Glossário Jurídico
Termos do Direito explicados em linguagem simples
Um dicionário rápido para entender as palavras mais comuns do dia a dia jurídico. Conteúdo informativo — não substitui a orientação sobre o seu caso específico.
- Ação de despejo
- Ação que o proprietário (ou locador) usa para retomar um imóvel alugado, geralmente por falta de pagamento ou ao fim do contrato. O inquilino é notificado e, se não desocupar ou quitar o débito no prazo, pode ser retirado por ordem judicial.
- Ação de indenização
- Ação em que alguém pede reparação por um prejuízo sofrido, seja material (perdas financeiras) ou moral (abalo a direitos da personalidade). Para ter sucesso, em regra é preciso demonstrar o dano, a conduta de quem o causou e o vínculo entre os dois.
- Ação declaratória
- Ação que busca apenas que a Justiça reconheça, de forma oficial, a existência ou a inexistência de uma relação jurídica ou a autenticidade de um documento. Não pede pagamento nem obrigação — serve para eliminar dúvida e trazer segurança sobre um direito.
- Ação rescisória
- Ação especial para desconstituir uma decisão judicial que já transitou em julgado (da qual não cabe mais recurso), em situações graves previstas em lei, como prova falsa ou vício grave. Tem prazo curto — em regra, dois anos — e é exceção, não a regra.
- Agravo de instrumento
- Recurso usado para questionar decisões tomadas pelo juiz no meio do processo (as chamadas decisões interlocutórias), sem esperar a sentença final. Serve, por exemplo, para contestar uma decisão que negou ou concedeu uma liminar.
- Alienação fiduciária
- Garantia em que o bem comprado — como um carro ou imóvel financiado — fica em nome do credor até o pagamento total. Se o comprador deixa de pagar, o credor pode retomar o bem por meio de busca e apreensão.
- Alvará judicial
- Autorização dada pelo juiz para que alguém pratique um ato específico, como sacar valores deixados por uma pessoa falecida, vender um bem de menor de idade ou levantar dinheiro depositado em processo.
- Antecipação de tutela
- Decisão que concede, desde logo, no todo ou em parte, aquilo que a parte só teria ao final do processo, quando há urgência ou prova evidente do direito. É uma espécie de tutela provisória e pode ser revista ao longo do processo.
- Apelação
- Recurso apresentado contra a sentença (a decisão final do juiz de 1º grau) para que o Tribunal reavalie o caso. É o principal recurso para tentar reverter uma derrota na primeira instância.
- Assédio moral
- Conduta abusiva e repetitiva no ambiente de trabalho que humilha, constrange ou fragiliza o trabalhador — perseguições, cobranças vexatórias, isolamento proposital. Pode gerar indenização e, em casos graves, autorizar a rescisão indireta.
- Astreintes (multa diária)
- Multa fixada pelo juiz para pressionar quem foi obrigado a cumprir uma ordem judicial a fazê-lo, normalmente calculada por dia de atraso. O objetivo não é punir o passado, mas estimular o cumprimento; o valor pode ser ajustado se ficar excessivo ou insuficiente.
- Audiência de conciliação
- Encontro no início do processo em que as partes, com o auxílio de um conciliador ou mediador, tentam chegar a um acordo antes de o caso seguir para julgamento. É uma etapa comum e estimulada pela lei.
- Audiência de custódia
- Apresentação da pessoa presa a um juiz em curto prazo após a prisão, para avaliar a legalidade da detenção, verificar se houve maus-tratos e decidir se ela deve permanecer presa ou responder em liberdade. É uma garantia de controle sobre a prisão.
- Aviso prévio
- Comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho, dada por quem decide encerrá-lo. Pode ser trabalhado ou indenizado, e seu prazo aumenta conforme o tempo de serviço do empregado.
- Bem de família (impenhorabilidade)
- Imóvel usado como residência da família, que a lei protege contra penhora na cobrança da maioria das dívidas. Essa proteção busca preservar a moradia, mas comporta exceções previstas em lei, como dívidas do próprio imóvel.
- Boa-fé objetiva
- Dever de agir com lealdade, honestidade e cooperação nas relações jurídicas, sobretudo nos contratos, independentemente da intenção interna de cada parte. Serve de parâmetro de conduta e pode limitar direitos exercidos de forma abusiva.
- BPC/LOAS
- Benefício de Prestação Continuada: um salário mínimo mensal pago pelo INSS a idosos (a partir de 65 anos) e a pessoas com deficiência de baixa renda. Não exige contribuição prévia — é assistência social, e não aposentadoria.
- Busca e apreensão
- Medida judicial para localizar e recolher um bem, muito usada quando o comprador de um veículo em alienação fiduciária deixa de pagar. Também existe na esfera penal, para apreender objetos ligados a um crime.
- Certidão de dívida ativa (CDA)
- Documento emitido pelo poder público que formaliza uma dívida não paga — como um tributo ou multa — depois de inscrita em dívida ativa. É o título que dá base à execução fiscal, ou seja, à cobrança judicial do débito.
- Citação
- Ato pelo qual a parte contrária é oficialmente informada de que está sendo processada e chamada para se defender. Sem citação válida, o processo não pode avançar contra o réu.
- Cláusula abusiva
- Disposição de contrato que coloca o consumidor em desvantagem exagerada ou desequilibra a relação em favor do fornecedor. É considerada nula — ou seja, não produz efeito —, ainda que o consumidor a tenha assinado.
- Coisa julgada
- Qualidade que torna uma decisão judicial definitiva e imutável, depois de esgotados os recursos. A partir daí, em regra, a mesma questão não pode ser rediscutida entre as mesmas partes, o que dá estabilidade às decisões.
- Competência (foro)
- Regra que define qual juízo ou tribunal tem poder para julgar determinado caso, conforme critérios como o local dos fatos, a matéria discutida e as pessoas envolvidas. Propor a ação no foro certo evita atrasos e o risco de o processo ser remetido a outro juízo.
- Condomínio edilício
- Forma de propriedade em prédios e loteamentos em que cada pessoa é dona de sua unidade (apartamento, sala, casa) e, ao mesmo tempo, divide as áreas comuns com os demais. É regido por uma convenção e por um regimento interno, e mantido por rateio de despesas.
- Contestação
- Peça em que o réu apresenta sua defesa, rebatendo os fatos e argumentos de quem o processou. É o momento central para o demandado expor sua versão e suas provas.
- Contraditório e ampla defesa
- Garantias que asseguram a quem é acusado ou processado o direito de conhecer o que há contra si, de se manifestar e de produzir provas antes de qualquer decisão. São pilares do processo justo, tanto na esfera judicial quanto na administrativa.
- Contrato de gaveta
- Acordo informal de compra e venda de imóvel (muitas vezes financiado) que não é registrado em cartório nem comunicado ao banco. É prático, mas arriscado: quem compra fica sem a garantia formal da propriedade.
- Culpa e dolo
- Formas de responsabilizar quem causa um dano ou pratica um ilícito. No dolo há intenção de produzir o resultado; na culpa não há intenção, mas houve descuido — por imprudência, negligência ou imperícia.
- Curatela (interdição)
- Medida em que a Justiça nomeia alguém (o curador) para administrar os interesses de uma pessoa que não consegue, por si mesma, praticar os atos da vida civil. Hoje é aplicada de forma limitada, preservando ao máximo a autonomia da pessoa.
- Dano material
- Prejuízo econômico concreto sofrido pela vítima — o que ela efetivamente perdeu (dano emergente) e o que deixou de ganhar (lucros cessantes). Precisa ser comprovado para ser indenizado.
- Dano moral
- Ofensa a direitos da personalidade — honra, imagem, nome, dignidade — que gera direito a indenização, mesmo sem prejuízo financeiro direto. Serve para compensar o abalo e desestimular a repetição da conduta.
- Decadência
- Perda do próprio direito por não ter sido exercido dentro do prazo legal — diferente da prescrição, que atinge o direito de cobrar na Justiça. Por exemplo, o prazo para reclamar de um vício em produto pode decair se ultrapassado.
- Denúncia (ação penal)
- Peça em que o Ministério Público, com base na investigação, formaliza a acusação e dá início à ação penal pública. Aceita pela Justiça, o acusado passa a réu e o processo criminal tem seguimento.
- Denunciação da lide
- Instrumento processual em que uma das partes traz um terceiro ao processo para responder por eventual prejuízo, caso ela saia perdedora — por exemplo, chamando a seguradora que teria de cobrir a indenização. Permite resolver as duas questões de uma só vez.
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Medida em que a Justiça afasta, em um caso concreto, a separação entre a empresa e seus sócios, permitindo alcançar os bens pessoais para pagar dívidas da sociedade. Aplica-se em situações de abuso, como fraude ou confusão entre o patrimônio da empresa e o dos sócios.
- Direito de arrependimento
- Direito do consumidor de desistir de uma compra feita fora da loja física — pela internet ou por telefone — em até sete dias, com devolução do valor pago. Independe de justificativa.
- Divórcio
- Dissolução do casamento. Pode ser consensual, quando o casal concorda com tudo (podendo ser feito em cartório se não houver filhos menores ou incapazes), ou litigioso, quando há disputa e o caso é resolvido na Justiça.
- Due diligence
- Auditoria detalhada feita antes de comprar uma empresa ou imóvel, ou de fechar um contrato relevante, para identificar riscos jurídicos, fiscais, trabalhistas e financeiros ocultos. É uma investigação preventiva.
- Elisão e evasão fiscal
- Duas formas de reduzir tributos com consequências opostas. A elisão é lícita e ocorre pelo planejamento dentro da lei; a evasão é ilegal, feita por meio de sonegação, fraude ou omissão de informações ao Fisco.
- Embargos de declaração
- Recurso simples usado para pedir que o juiz ou o tribunal esclareça uma contradição, obscuridade, omissão ou erro material na decisão. Não serve para rediscutir o mérito, mas para corrigir e completar.
- Enriquecimento sem causa
- Situação em que alguém obtém vantagem econômica à custa de outra pessoa, sem uma razão jurídica que a justifique. Quem se beneficiou indevidamente tem o dever de restituir o que ganhou, para reequilibrar a relação.
- Escritura e registro
- A escritura é o documento (em regra feito no cartório de notas) que formaliza um negócio, como a compra de um imóvel; o registro (no cartório de imóveis) é o que efetivamente transfere e garante a propriedade. Como se costuma dizer, quem não registra não é dono.
- Espólio
- Conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, considerado como um todo até a partilha entre os herdeiros. Durante o inventário, o espólio é representado em juízo pelo inventariante.
- Estabilidade (emprego)
- Proteção que impede a dispensa do trabalhador sem motivo por certo período, em situações previstas em lei ou em acordo — como a gestante, o dirigente sindical e o acidentado. Enquanto dura, a demissão sem justa causa fica, em regra, vedada.
- Execução (cumprimento de sentença)
- Fase ou processo em que se cobra, na prática, aquilo que foi reconhecido — seja por decisão judicial (cumprimento de sentença), seja por documento com força de dívida, como um cheque ou contrato (execução de título extrajudicial). É quando o direito vira dinheiro ou obrigação efetiva.
- Execução fiscal
- Cobrança judicial de dívidas com o poder público (tributos, multas) inscritas em dívida ativa. É o meio que a Fazenda usa para receber o que lhe é devido, podendo levar à penhora de bens.
- Falência
- Processo que encerra as atividades de uma empresa inviável e organiza o pagamento dos credores com a venda de seus bens, segundo uma ordem legal de prioridade. Difere da recuperação judicial, cujo objetivo é manter a empresa em funcionamento.
- Fato gerador
- Situação definida em lei que, ao ocorrer, faz nascer a obrigação de pagar um tributo — como vender uma mercadoria, receber renda ou ser dono de um imóvel. É o marco a partir do qual o Fisco pode exigir o imposto ou a contribuição.
- FGTS
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: depósito mensal (em regra, 8% do salário) que o empregador faz em conta vinculada ao trabalhador. Pode ser sacado em situações previstas em lei, como demissão sem justa causa ou compra da casa própria.
- Fiança (garantia)
- Garantia em que uma pessoa, o fiador, se compromete a pagar a dívida caso o devedor principal não o faça — muito comum em contratos de aluguel. É diferente da fiança criminal, que é um valor pago para responder ao processo em liberdade.
- Guarda compartilhada
- Regime em que ambos os pais dividem as decisões e responsabilidades sobre os filhos após a separação, mesmo que a criança resida principalmente com um deles. É a regra preferida pela lei, por preservar o convívio com os dois genitores.
- Habeas corpus
- Ação que protege o direito de ir e vir. É usada para trancar prisões ilegais ou processos abusivos, ou para prevenir ameaça à liberdade de locomoção. Pode ser proposta por qualquer pessoa, inclusive sem advogado.
- Hipoteca
- Garantia em que um imóvel (ou outro bem previsto em lei) é vinculado ao pagamento de uma dívida, sem que o dono perca a posse. Se a dívida não for quitada, o credor pode buscar a venda do bem para receber o que lhe é devido.
- Holding
- Empresa criada para deter participações em outras empresas ou concentrar os bens de uma família (holding familiar). É usada em planejamento societário e sucessório para organizar o patrimônio, facilitar a sucessão e reduzir conflitos.
- Honorários advocatícios
- Remuneração do advogado. Podem ser contratuais (combinados com o cliente) ou de sucumbência (fixados pelo juiz e pagos pela parte perdedora ao advogado da vencedora). São verbas distintas e podem coexistir.
- Horas extras
- Horas trabalhadas além da jornada normal, que devem ser pagas com acréscimo — no mínimo 50%, chegando a 100% em domingos e feriados, conforme o caso. A falta de pagamento pode ser cobrada na Justiça do Trabalho.
- Improbidade administrativa
- Conduta de agente público (ou de quem com ele colabora) que viola os deveres de honestidade e legalidade no trato da coisa pública — como desviar recursos, obter vantagem indevida ou causar prejuízo ao erário. Pode levar a sanções como ressarcimento, perda da função e suspensão de direitos políticos.
- Inquérito policial
- Investigação conduzida pela polícia para apurar um crime e sua autoria, reunindo elementos que embasarão (ou não) uma futura ação penal. É uma fase preliminar, anterior ao processo criminal.
- Inventário
- Procedimento para apurar os bens deixados por uma pessoa falecida e transferi-los aos herdeiros. Pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório), este último quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.
- Investigação de paternidade
- Ação para reconhecer judicialmente o vínculo de filiação entre uma pessoa e seu suposto pai (ou mãe), muitas vezes com apoio do exame de DNA. Reconhecida a paternidade, surgem efeitos como nome, herança e alimentos.
- ITBI
- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, de competência municipal, cobrado quando um imóvel é transferido de uma pessoa para outra por ato entre vivos, como a compra e venda. Seu pagamento costuma ser condição para o registro da transferência no cartório de imóveis.
- Juros de mora
- Acréscimo devido pelo atraso no pagamento de uma obrigação em dinheiro, calculado sobre o valor em aberto e contado do vencimento ou da citação, conforme o caso. Servem para compensar o credor pelo tempo em que ficou sem receber.
- Justa causa
- Demissão por falta grave do empregado, na qual ele perde direitos como o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS. Exige prova robusta e enquadramento em uma das hipóteses previstas em lei.
- Legítima
- Parte da herança — metade dos bens — que a lei reserva obrigatoriamente aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). O falecido só pode dispor livremente da outra metade, por exemplo em testamento.
- Legitimidade (ativa e passiva)
- Condição de ser a pessoa certa para figurar em um processo. A legitimidade ativa é de quem tem o direito de propor a ação; a passiva, de quem deve responder por ela. Sem legitimidade, o caso pode ser extinto sem análise do mérito.
- LGPD
- Lei Geral de Proteção de Dados: norma que regula como empresas e órgãos podem coletar, usar, armazenar e compartilhar dados pessoais. Garante direitos ao titular — como acesso, correção e exclusão — e prevê sanções a quem descumpre.
- Liminar (tutela de urgência)
- Decisão que o juiz concede no início do processo, antes do julgamento final, quando há urgência e forte probabilidade do direito. Muito usada, por exemplo, para obrigar um plano de saúde a autorizar um tratamento negado. É provisória e pode ser revista.
- Litispendência
- Situação em que duas ações iguais — mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa — tramitam ao mesmo tempo. Para evitar decisões contraditórias e retrabalho, a lei determina a extinção de uma delas.
- Livramento condicional
- Benefício que permite ao condenado cumprir o restante da pena em liberdade, depois de cumprir parte dela e atender a requisitos legais, mediante condições e acompanhamento. O descumprimento das regras pode levar à revogação do benefício.
- Mandado de segurança
- Ação para proteger direito líquido e certo (comprovável de imediato, sem necessidade de longa produção de provas) contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. É um instrumento rápido de defesa do cidadão frente ao Estado.
- Marca (registro no INPI)
- Sinal que identifica um produto ou serviço. O registro no INPI garante o uso exclusivo em todo o país e o direito de impedir cópias por concorrentes.
- Matrícula do imóvel
- Registro individualizado de cada imóvel no cartório de registro de imóveis, que reúne todo o seu histórico — donos, transferências, hipotecas e demais atos. Consultá-la é essencial para saber quem é o proprietário e se há ônus sobre o bem.
- Mediação e conciliação
- Métodos de solução de conflitos em que um terceiro imparcial ajuda as partes a chegarem a um acordo, sem impor uma decisão. Costumam ser mais rápidos, baratos e menos desgastantes do que uma disputa judicial.
- Multa contratual (cláusula penal)
- Valor previamente combinado no contrato, a ser pago por quem o descumpre. Serve para prefixar a indenização e desestimular o inadimplemento; pode ser reduzida pelo juiz quando for excessiva.
- Nexo de causalidade
- Vínculo que liga a conduta de alguém ao dano sofrido pela vítima, mostrando que um foi causa do outro. É um dos elementos exigidos para responsabilizar e obrigar a indenizar; sem essa ligação, em regra não há dever de reparar.
- Notificação extrajudicial
- Comunicação formal feita fora do processo — por cartório, carta ou advogado — para avisar, cobrar ou constituir a outra parte em mora. Muitas vezes antecede uma ação judicial e serve como prova.
- Ônus da prova
- Regra que define a quem cabe demonstrar os fatos discutidos no processo. Em geral, quem alega deve provar, mas a lei permite que, em certos casos, esse encargo seja invertido — como em relações de consumo, para proteger o consumidor.
- Pacto antenupcial
- Contrato feito antes do casamento em que os noivos escolhem um regime de bens diferente do padrão — por exemplo, a separação total. Deve ser feito por escritura pública para ter validade.
- Patente
- Título que garante ao inventor o direito exclusivo de explorar uma invenção por tempo determinado, em troca da divulgação pública da tecnologia.
- Penhora
- Ato de separar e destinar um bem do devedor ao pagamento de uma dívida cobrada em juízo. O bem pode ser levado a leilão para satisfazer o credor; a lei protege alguns bens, como o salário e o bem de família.
- Pensão alimentícia
- Valor pago para o sustento de filhos, ex-cônjuge ou outro parente que necessite, fixado conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (o binômio necessidade-possibilidade). O não pagamento pode levar até à prisão do devedor.
- Pensão por morte
- Benefício pago pelo INSS aos dependentes — como cônjuge e filhos — de um segurado que faleceu. Substitui parte da renda que a família perdeu com a morte.
- Petição inicial
- Documento que dá início ao processo, no qual a parte expõe os fatos, o fundamento jurídico e o que pede ao juiz. É a porta de entrada da ação e deve preencher os requisitos previstos em lei.
- Planejamento sucessório
- Conjunto de medidas tomadas em vida para organizar a transmissão do patrimônio aos herdeiros — por testamento, doações, holding e outros instrumentos —, reduzindo conflitos, custos e a demora do inventário.
- Planejamento tributário
- Conjunto de estratégias lícitas para pagar menos tributos, escolhendo o regime e a estrutura mais vantajosos dentro da lei. Diferente da sonegação, que é ilegal.
- Precatório
- Ordem de pagamento expedida quando o poder público é condenado a pagar uma quantia definida por decisão judicial definitiva. Os precatórios são pagos em ordem cronológica e conforme o orçamento público, o que costuma exigir espera.
- Prescrição
- Perda do direito de cobrar algo na Justiça pelo decurso do prazo legal. Por isso é importante agir dentro do prazo previsto em lei para cada tipo de direito.
- Prisão em flagrante
- Prisão feita no momento do crime ou logo após, por qualquer pessoa ou pela polícia. Em seguida, o caso é levado à autoridade e à audiência de custódia, onde se avalia se a pessoa continua presa ou responde em liberdade.
- Prisão preventiva
- Prisão decretada antes da condenação definitiva, apenas quando necessária para garantir a investigação, a ordem pública ou a aplicação da lei. É medida excepcional — a regra é responder ao processo em liberdade.
- Procuração (ad judicia)
- Documento em que alguém autoriza outra pessoa a agir em seu nome. A procuração ad judicia é a que confere ao advogado poderes para representar o cliente em processos judiciais.
- Progressão de regime
- Passagem do condenado para um regime de cumprimento de pena menos rigoroso — do fechado para o semiaberto e deste para o aberto — após cumprir parte da pena e preencher os requisitos legais. Busca a reintegração gradual à sociedade.
- Propaganda enganosa
- Publicidade que informa algo falso ou omite dado importante, capaz de induzir o consumidor a erro sobre o produto ou serviço. É proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e pode gerar direito a correção, reparação e outras providências.
- Queixa-crime
- Peça pela qual a própria vítima (ou seu representante), por advogado, dá início à ação penal privada, cabível em crimes que a lei deixa a cargo do ofendido — como certos casos de calúnia e injúria. Tem prazo próprio para ser apresentada.
- Recuperação judicial
- Processo que permite a uma empresa em dificuldade renegociar suas dívidas de forma organizada e continuar funcionando, sob supervisão da Justiça. É uma alternativa à falência.
- Recurso
- Pedido para que uma decisão seja reexaminada por instância superior. Há vários tipos — apelação, agravo, embargos, recurso especial, recurso extraordinário —, cada um cabível em uma situação específica.
- Reforma tributária
- Mudança no sistema de impostos brasileiro que, regulamentada a partir da Lei Complementar nº 214/2025, substitui tributos sobre o consumo (como PIS, Cofins, ICMS e ISS) por um IVA dual — a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal) —, somado a um Imposto Seletivo. A transição ocorre gradualmente entre 2026 e 2033 e impacta empresas de todos os portes.
- Regime de bens
- Conjunto de regras que define o que acontece com o patrimônio do casal durante o casamento e em caso de separação ou morte. Os principais são a comunhão parcial (padrão), a comunhão universal, a separação total e a participação final nos aquestos.
- Remição de pena
- Possibilidade de o condenado abater tempo de pena pelo trabalho ou pelo estudo durante a execução, conforme critérios previstos em lei. É uma forma de estimular a ressocialização e o uso produtivo do tempo.
- Rescisão contratual
- Encerramento de um contrato antes do fim previsto, por descumprimento de uma das partes ou por acordo. Pode gerar multas e indenizações conforme o que foi pactuado.
- Rescisão indireta
- A chamada justa causa do empregador: ocorre quando o patrão comete falta grave — como deixar de pagar salários ou expor o trabalhador a risco — e o empregado pede o fim do contrato mantendo seus direitos, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
- Responsabilidade objetiva
- Dever de indenizar que independe de culpa: basta demonstrar o dano e sua ligação com a atividade ou conduta de quem responde. Aplica-se em situações previstas em lei, como relações de consumo e certas atividades de risco.
- Revelia
- Situação em que o réu, devidamente citado, não apresenta defesa no prazo. Como consequência, os fatos afirmados pela outra parte podem ser presumidos verdadeiros, o que costuma prejudicar quem ficou inerte.
- Simples Nacional
- Regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, que reúne vários tributos em uma única guia, com alíquotas reduzidas. Facilita o pagamento e diminui a burocracia, mas tem limites de faturamento e regras próprias.
- Sucessão
- Transmissão do patrimônio — bens, direitos e dívidas — de uma pessoa falecida aos seus herdeiros e legatários. Pode ser legítima (definida por lei) ou testamentária (conforme testamento).
- Súmula vinculante
- Enunciado editado pelo Supremo Tribunal Federal que resume um entendimento consolidado e obriga todos os juízes e a administração pública a segui-lo. Serve para dar segurança e uniformidade às decisões.
- Superendividamento
- Situação do consumidor de boa-fé que, por acúmulo de dívidas, não consegue pagá-las sem comprometer o mínimo necessário à sua subsistência. A lei prevê meios de renegociação para reequilibrar as contas e preservar a dignidade.
- Suspensão condicional do processo
- Acordo, cabível em certos crimes de menor gravidade, em que o processo penal fica suspenso por um período mediante condições impostas ao acusado. Cumpridas as condições, o processo é extinto sem condenação.
- Testamento
- Documento em que a pessoa manifesta, em vida, como quer distribuir seus bens após a morte, respeitada a legítima dos herdeiros necessários. Pode ser público, cerrado ou particular, conforme a forma escolhida.
- Transação penal
- Acordo proposto pelo Ministério Público em infrações de menor potencial ofensivo, no qual o autor aceita cumprir uma pena não privativa de liberdade — como prestação de serviços ou multa — antes mesmo de virar réu. Evita o processo, sem que isso signifique confissão de culpa.
- Trânsito em julgado
- Momento em que a decisão se torna definitiva porque não cabem mais recursos. A partir daí, em regra, o que foi decidido não pode mais ser modificado e passa a ser exigível.
- União estável
- Convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família, sem necessidade de casamento formal. Gera direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como partilha de bens e pensão.
- Usucapião
- Forma de adquirir a propriedade de um imóvel (ou de outro bem) pela posse mansa, contínua e por determinado tempo. Pode ser feita pela via judicial ou, em muitos casos, extrajudicial (em cartório).
- Usufruto
- Direito de usar um bem e colher seus frutos — como morar no imóvel ou receber aluguéis — sem ser o dono pleno. Muito usado em planejamento sucessório: os pais doam o bem aos filhos, mas reservam o usufruto para si enquanto viverem.
- Verbas rescisórias
- Conjunto de valores devidos ao trabalhador quando o contrato de trabalho termina, que variam conforme o tipo de saída — como saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º proporcionais e, na dispensa sem justa causa, a multa do FGTS. Devem ser pagas nos prazos previstos em lei.
- Vício do produto (vício redibitório)
- Defeito oculto que torna o produto impróprio ao uso ou reduz seu valor. No direito do consumidor, dá direito a conserto, troca, abatimento no preço ou devolução do dinheiro; nos contratos em geral, o defeito oculto é chamado de vício redibitório e permite desfazer ou revisar o negócio.
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